# Como emitir NFS-e sendo MEI em 2026: passo a passo

> Onde o MEI emite a nota de serviço, o que precisa ter em mãos, como preencher cada campo do Emissor Nacional e quando vale usar um sistema ou uma API.

Fonte: https://sendnf.com/blog/como-emitir-nfse-mei/ · Publicado: 2026-10-14 · SendNF

O MEI emite NFS-e pelo **Sistema Nacional da NFS-e**: no site ou no aplicativo do Emissor Nacional, entrando com a conta gov.br, ou por um sistema conectado à API nacional. Desde setembro de 2023 essa é a regra para todo MEI prestador de serviço, em qualquer cidade, e a prefeitura deixou de ser o caminho. Para emitir, você precisa do CNPJ ativo, dos dados do cliente, da descrição do serviço e do **código de tributação nacional** que corresponde à sua atividade.

Abaixo, o passo a passo completo, os erros mais comuns e quando faz sentido trocar o emissor gratuito por um sistema.

## Por que o MEI emite pelo padrão nacional

A Resolução CGSN nº 169/2022 determinou que, a partir de 1º de setembro de 2023, o microempreendedor individual emitisse a nota de serviço no padrão nacional. Antes disso, cada prefeitura tinha o próprio sistema, com cadastro, senha e layout diferentes. Hoje a nota do MEI é gerada pela Receita Federal (pela Sefin Nacional) e fica disponível no Ambiente de Dados Nacional, onde o município também consulta.

Na prática isso simplifica a vida: o mesmo fluxo vale para um MEI de Manaus ou de Porto Alegre, e a nota tem uma chave de acesso que qualquer pessoa consulta no portal nacional.

## O que ter em mãos antes de emitir

- **CNPJ do MEI ativo**. Se o CNPJ estiver baixado ou inapto, a nota não sai.
- **Acesso gov.br** (para o Emissor Nacional) ou o **certificado digital A1** (para emitir por sistema ou API).
- **Dados do cliente (tomador)**: CPF ou CNPJ, nome e, se quiser enviar a nota por e-mail, o e-mail dele.
- **Descrição do serviço e valor**.
- **Código de tributação nacional** do serviço, com 6 dígitos. Ele diz qual serviço você prestou, segundo a lista nacional baseada na Lei Complementar 116. Se não souber o seu, veja [como achar o código de tributação nacional](/blog/codigo-de-tributacao-nacional-como-achar/) ou busque direto na [lista de códigos de serviço](/codigos-de-servico/).

## Passo a passo no Emissor Nacional

Os nomes dos menus mudam de tempos em tempos, mas o fluxo é sempre este:

1. **Entre no Emissor Nacional** (nfse.gov.br ou aplicativo NFS-e Mobile) com a conta gov.br. No primeiro acesso, o sistema pede para completar o cadastro do contribuinte.
2. **Escolha emitir uma nova NFS-e**. O sistema monta, por trás, a DPS (Declaração de Prestação de Serviço), que é o documento que você assina e envia; a NFS-e é o que volta autorizado.
3. **Informe a data de competência**: o mês em que o serviço foi prestado. Ela não pode ser no futuro.
4. **Preencha o tomador**: CPF ou CNPJ, nome e, se quiser, endereço e e-mail.
5. **Preencha o serviço**: município onde o serviço foi prestado, código de tributação nacional e descrição. A descrição aparece na nota; seja claro ("Corte de cabelo e barba", "Manutenção de site em outubro").
6. **Informe o valor**. Como MEI, você não informa alíquota de ISS: o ISS já está no DAS.
7. **Revise e emita**. A nota aparece autorizada com número e chave de acesso. Baixe o PDF (o DANFSe) e o XML e envie ao cliente.

> Guarde o XML. O PDF é só uma representação; o documento fiscal de verdade é o XML com a assinatura e a chave de acesso.

## Erros comuns e como evitar

**Código de serviço que a cidade não aceita.** A lista é nacional, mas cada município define quais códigos aceita. Se aparecer a rejeição E0312, o código não está liberado para a sua cidade naquela data: confira com o contador se o código está certo e, se estiver, a prefeitura ainda não o habilitou. Veja mais em [rejeições da NFS-e e como resolver](/blog/rejeicoes-nfse-como-resolver/).

**Código que não existe.** A rejeição E0036 indica um código fora da lista nacional. Copiar o código errado do CNAE é a causa mais comum: o CNAE tem 7 dígitos e é outra classificação.

**Atividade que o MEI não pode exercer.** Nem toda atividade de serviço é permitida ao MEI. Se o serviço não está entre as ocupações permitidas, o problema não é a nota, é o enquadramento: fale com o contador.

**Data de competência errada.** Notas com competência no mês errado bagunçam o controle do limite anual de faturamento do MEI. Use sempre o mês em que o serviço aconteceu.

## Quando a nota é obrigatória

O MEI é **dispensado** de emitir nota fiscal nas vendas e serviços para pessoa física, mas é **obrigado** quando o cliente é uma empresa com CNPJ (a regra está na Resolução CGSN nº 140/2018). Na prática, muitos MEI emitem sempre, porque o cliente pede para reembolso, para declarar no imposto de renda ou para fechar um contrato. Emitir também ajuda a provar o faturamento.

## Emissor Nacional ou sistema: quando trocar

O Emissor Nacional é gratuito e resolve bem para quem emite poucas notas por mês. Vale usar um sistema ou uma API quando:

- **Você emite muitas notas** ou a mesma nota todo mês, e digitar tudo de novo vira perda de tempo.
- **Você quer emitir pelo seu sistema** (agenda, loja, ERP) no momento da venda, sem abrir outro site.
- **Você quer mandar a nota ao cliente automaticamente** por e-mail, com PDF e XML.
- **Você quer pedir a nota para uma IA**. Com o [servidor MCP do SendNF](/mcp/), dá para dizer "emite a nota da Maria de R$ 150 de corte e barba" e a IA faz o resto, confirmando antes de emitir.

No SendNF, o MEI cadastra o CNPJ, o sistema confirma na Receita que a empresa é MEI, sugere o código de serviço pelo CNAE e envia as notas sempre pelo padrão nacional, sem alíquota de ISS. O plano grátis tem 20 notas reais por mês, o que atende a maioria dos MEI. Veja os detalhes em [SendNF para MEI](/para-mei/).

## Resumo

- O MEI emite NFS-e pelo Sistema Nacional, nunca mais pela prefeitura.
- Precisa de: CNPJ ativo, gov.br ou certificado A1, dados do cliente, descrição, valor e código de tributação nacional.
- A nota do MEI não tem alíquota de ISS.
- É obrigatória para clientes com CNPJ e opcional para pessoa física.
- Para volume, automação ou IA, use um sistema integrado à API nacional.

## Perguntas frequentes

### Onde o MEI emite NFS-e?

No Sistema Nacional da NFS-e: pelo Emissor Nacional (site nfse.gov.br ou aplicativo) ou por um sistema integrado à API nacional, como o SendNF. Desde setembro de 2023 o MEI não emite mais pelo sistema da prefeitura.

### MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?

Para o Emissor Nacional, não: dá para entrar com a conta gov.br. Para emitir por API ou por sistemas na nuvem, sim: é preciso o certificado A1 (e-CNPJ) da empresa.

### MEI é obrigado a emitir nota para pessoa física?

Em regra, não. O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas precisa emitir quando o cliente é uma empresa (CNPJ). Se a pessoa física pedir a nota, você pode emitir normalmente.

### O MEI informa alíquota de ISS na nota?

Não. O ISS do MEI já é recolhido no valor fixo do DAS mensal, então a nota sai sem alíquota e sem destaque de ISS.

