# NFC-e para MEI: quando o MEI precisa e como emitir a nota de venda

> Quando o MEI que vende produtos precisa de nota, o que é a NFC-e, o que é preciso para emitir (inscrição estadual, CSC, certificado) e como preencher NCM, CFOP e CSOSN.

Fonte: https://sendnf.com/blog/nfce-para-mei/ · Publicado: 2026-09-22 · SendNF

O MEI que vende produtos é **dispensado** de emitir nota nas vendas para **consumidor pessoa física**, mas **obrigado** quando o comprador é uma **empresa (CNPJ)**. Quando quer ou precisa emitir nota numa venda ao consumidor final, presencial e dentro do estado, o documento certo é a **NFC-e** (nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65). Para emitir, o MEI precisa de **inscrição estadual**, do **CSC** gerado na SEFAZ, de um **certificado digital A1** (para emitir por sistema) e dos códigos de cada produto: **NCM**, **CFOP** e **CSOSN**.

## NFC-e, NF-e e NFS-e: qual é qual

| Documento | Para quê | Onde é autorizado |
|---|---|---|
| NFC-e (modelo 65) | Venda ao consumidor final, presencial, no estado | SEFAZ do estado |
| NF-e (modelo 55) | Venda para empresas, interestadual, entregas | SEFAZ do estado |
| NFS-e | Prestação de serviço | Sistema Nacional ou prefeitura |

Se o MEI vende produto e presta serviço (por exemplo, um salão que vende produtos de cabelo), ele pode precisar de NFS-e para o serviço e NFC-e (ou NF-e) para o produto.

## Quando o MEI precisa de nota na venda

A regra do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018) dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas para pessoa física, e exige nas vendas para pessoa jurídica (com algumas exceções, como quando o comprador emite nota de entrada). Na prática:

- **Venda no balcão para o consumidor**: nota opcional, mas pode ser emitida se o cliente pedir.
- **Venda para empresa**: nota obrigatória. Muitas vezes a NF-e é o documento esperado, porque a empresa precisa dos dados completos.
- **Venda online com entrega**: costuma exigir NF-e, não NFC-e, porque a NFC-e é para venda presencial.

Confirme o seu caso com o contador e com as regras do seu estado.

## O que é preciso para emitir NFC-e

1. **Inscrição estadual** ativa. Veja o guia [inscrição estadual](/guias/inscricao-estadual/).
2. **Credenciamento para NFC-e**, quando o estado exigir.
3. **CSC e ID do token**, gerados no portal da SEFAZ. Veja [como gerar o CSC](/blog/csc-nfce-como-gerar/).
4. **Certificado digital A1**, para emitir por sistema. Veja [certificado A1 ou A3](/blog/certificado-digital-a1-ou-a3/).
5. **Códigos de cada produto**: NCM, CFOP e CSOSN.

## Os códigos de cada produto

### NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul classifica a mercadoria, com 8 dígitos. O jeito mais seguro de acertar: **copie o NCM da nota de compra do fornecedor**. Um NCM errado muda a tributação e pode gerar rejeição.

### CFOP

O Código Fiscal de Operações diz que tipo de operação é. Na NFC-e, a venda é dentro do estado, então o CFOP começa com **5**:

- **5102**: venda de mercadoria comprada para revenda;
- **5101**: venda de produção própria;
- **5405**: venda de mercadoria com ICMS retido anteriormente por substituição tributária (conforme o caso).

### CSOSN

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional diz como o ICMS foi tratado. Os mais comuns no MEI e no Simples:

- **102**: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- **500**: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

O guia [NCM, CFOP e CSOSN](/guias/ncm-cfop-csosn/) tem o passo a passo. Casos especiais (substituição tributária, produtos monofásicos, isentos) ficam com o contador.

## O imposto aproximado no cupom (Lei 12.741)

A Lei da Transparência (Lei 12.741/2012) exige informar ao consumidor o valor aproximado dos tributos. Os sistemas usam a tabela do IBPT, por NCM e estado, para calcular. O SendNF mantém a tabela atualizada e calcula sozinho; a [pré-emissão](/pre-emissao/) avisa quando um NCM não tem estimativa, o que geralmente indica NCM errado.

## Passo a passo no SendNF

1. Cadastre o CNPJ: o SendNF confirma que é MEI e preenche o endereço.
2. Informe a inscrição estadual e o CSC (com o ID do token) nos dados da empresa.
3. Envie o certificado A1.
4. Na emissão de NFC-e, informe os itens (descrição, quantidade, valor, NCM, CFOP, CSOSN) e as formas de pagamento.
5. Pré-emita e emita. Se a SEFAZ estiver fora do ar, a NFC-e sai em **contingência** e é transmitida automaticamente quando a SEFAZ voltar.

## Erros comuns

- **CFOP interestadual** (começando com 6) numa NFC-e: a NFC-e é só dentro do estado.
- **CSC do ambiente errado**: o de homologação não vale em produção.
- **NCM com menos de 8 dígitos** ou copiado do produto errado.
- **Sem inscrição estadual**: sem IE, a SEFAZ não autoriza.

## Resumo

- MEI: nota opcional para pessoa física, obrigatória para empresa.
- NFC-e é a nota da venda presencial ao consumidor, dentro do estado.
- Precisa de inscrição estadual, CSC, certificado A1 e NCM, CFOP e CSOSN dos produtos.
- O SendNF calcula o imposto aproximado (IBPT) e cuida da contingência.

## Perguntas frequentes

### MEI precisa emitir NFC-e?

O MEI é dispensado de emitir nota nas vendas para consumidor pessoa física e obrigado nas vendas para empresas (CNPJ). Quando quer ou precisa emitir para o consumidor final, a NFC-e é o documento certo, desde que tenha inscrição estadual.

### Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?

A NFC-e (modelo 65) é a nota de venda ao consumidor final, presencial, dentro do estado, com QR Code no cupom. A NF-e (modelo 55) é a nota de venda entre empresas, interestadual ou com destinatário identificado completo.

### Qual CSOSN o MEI usa?

Em geral, o 102 (tributada pelo Simples sem permissão de crédito) ou o 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Confirme com o contador para cada produto.

### MEI precisa de inscrição estadual para emitir NFC-e?

Sim. A NFC-e é um documento do ICMS, então o MEI precisa de inscrição estadual ativa no estado e, conforme o estado, de credenciamento para NFC-e.

