# Split payment na reforma tributária: o que é, como funciona e quando começa

> Split payment é o recolhimento automático do IBS e da CBS na hora do pagamento (Pix, boleto, TED). Veja como funciona, o papel da nota fiscal, o cronograma a partir de 2027, o Simples Nacional e o que fazer agora.

Fonte: https://sendnf.com/blog/split-payment-reforma-tributaria/ · Publicado: 2026-10-21 · SendNF

**Split payment** é o mecanismo da reforma tributária que **recolhe o IBS e a CBS no momento do pagamento**. Quando o cliente paga por Pix, boleto ou transferência, o banco ou a instituição de pagamento separa a parte dos tributos, envia direto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, e a empresa recebe o **valor líquido**. Está nos **artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025**; os testes técnicos com as instituições de pagamento foram marcados para outubro de 2026, e a primeira fase prevista é **facultativa e só entre empresas**, com expectativa de início em 2027.

> Este artigo explica o mecanismo e o que muda na emissão de notas, com base no texto da LC 214/2025 (já com as mudanças da LC 227/2026) e nos documentos da Receita Federal e do Comitê Gestor publicados até outubro de 2026. Datas e etapas dependem de atos que ainda vão sair: confirme sempre com o contador e com as fontes oficiais, listadas no fim.

## O que é split payment, em uma frase?

É o "pagamento dividido": na hora em que o dinheiro do cliente é liquidado, ele se divide em duas partes. Uma vai para a empresa que vendeu. A outra, correspondente ao IBS e à CBS da operação, vai direto para o governo. A lei chama isso de **recolhimento na liquidação financeira** e o coloca como uma das formas de quitar os débitos de IBS e CBS, ao lado da compensação com créditos, do pagamento pelo próprio contribuinte e do recolhimento pelo comprador (art. 27).

Quem faz a separação são os **prestadores de serviços de pagamento eletrônico** e as **instituições operadoras de sistemas de pagamento**, em arranjos abertos ou fechados, inclusive os que não são regulados pelo Banco Central (art. 31). Eles não viram responsáveis pelo imposto: só separam e repassam (art. 34).

## Como o split payment funciona na prática?

Hoje a empresa vende, recebe o valor cheio e paga os tributos depois, por guia. Com o split payment, o caminho fica assim:

1. A empresa **emite a nota fiscal** com o IBS e a CBS da operação.
2. Na cobrança ou no pagamento, quem inicia a transação informa ao banco o **valor da CBS**, o **valor do IBS** e a **chave de acesso da nota**.
3. O cliente **paga** por um meio eletrônico participante.
4. Na liquidação, a instituição de pagamento **separa o valor dos tributos** e repassa a CBS à Receita Federal e o IBS ao Comitê Gestor.
5. A empresa recebe o **valor líquido**, e o tributo recolhido quita o débito daquela nota.

| | Hoje | Com split payment |
|---|---|---|
| Quem recolhe | A própria empresa, por guia | A instituição de pagamento, na liquidação |
| Quando | Depois, no vencimento do tributo | No dia da liquidação do pagamento |
| O que entra na conta | O valor cheio | O valor líquido |
| Como o pagamento se liga ao tributo | Não se liga | Pela chave de acesso da nota fiscal |

Algumas regras do art. 34 que mexem com a rotina:

- **Venda parcelada pelo fornecedor**: a separação é proporcional, em cada parcela.
- **Antecipação de recebíveis** não muda nada: o tributo continua sendo separado.
- O split **não tira a responsabilidade** da empresa por algum saldo que ainda falte pagar.

## Qual a diferença entre o procedimento padrão (split inteligente) e o simplificado?

A LC 227/2026 reorganizou o texto da LC 214/2025 e deixou dois procedimentos.

**Procedimento padrão (art. 32)**, que o mercado chama de **split inteligente**. Quem origina o pagamento informa os dados que ligam a transação à operação e os valores de IBS e CBS. Antes de liberar o dinheiro, a instituição consulta o sistema do governo, que pode descontar o que já foi quitado por outras formas, como a compensação com créditos. Se a consulta não puder ser feita, ela separa o valor cheio e o governo devolve o excesso à empresa em **até 3 dias úteis**.

**Procedimento simplificado (art. 33)**. O valor separado é um **percentual preestabelecido** sobre o valor da operação, fixado pelo Comitê Gestor (IBS) e pela Receita (CBS). Ele pode variar por setor ou por contribuinte e **não guarda relação com o tributo da nota**. O dinheiro recolhido quita primeiro os débitos das vendas a quem não é contribuinte do regime regular (consumidor final, por exemplo). A sobra é devolvida em até 3 dias úteis depois da apuração. Pontos importantes:

- É **opcional**. Mas iniciar um pagamento sem informar os valores de IBS e CBS **implica opção** pelo simplificado.
- O valor recolhido assim **não gera crédito** para o comprador que é do regime regular.
- Enquanto o padrão não funcionar bem nos principais meios de pagamento, um ato conjunto pode **impor o simplificado** nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular.

### E os modelos "inteligente" e "super inteligente"?

São os nomes usados no **Manual de Operações** da primeira fase, publicado pela Receita e pelo Comitê Gestor em setembro de 2026. Os dois são variações do procedimento padrão:

- **Modelo inteligente**: o pagador informa CBS, IBS e a chave da nota, e o banco separa exatamente o valor informado, sem consultar o governo na hora. Vale para **Pix estático, TED e TEF**, porque são instantâneos.
- **Modelo super inteligente**: o recebedor informa os valores ao emitir a cobrança, e o governo pode **corrigir** o valor (se divergir da nota) ou **reduzi-lo** (se parte do débito já foi quitada) até o pagamento. Vale para **boleto, Pix dinâmico e Pix automático**, porque existe um intervalo entre emitir a cobrança e o pagamento.

O modelo simplificado está **fora** da primeira fase.

## Quando o split payment começa?

A lei não fixa data. O art. 35 manda um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabelecer a **implantação gradual** e permite que o uso seja **facultativo** em algumas hipóteses. Nas vendas ao consumidor final, o split deve começar **ao mesmo tempo nos principais meios de pagamento do varejo**. O que está publicado até outubro de 2026:

- **Setembro de 2026**: o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 22 de setembro, aprovou o Manual de Operações e o Manual de Integração da Plataforma Pública do split payment.
- **15 de outubro de 2026**: data marcada para o início dos testes de integração entre as instituições de pagamento e a Plataforma Pública, em ambiente controlado, **sem efeito sobre operações reais** nem sobre consumidores.
- **Primeira fase ("B2B opcional")**: só operações entre pessoas jurídicas, uso facultativo para quem origina a transação, obrigatório para os bancos se adequarem. A expectativa divulgada é começar em **2027**, mas a data efetiva ainda não foi definida, e o próprio Comitê Gestor admitiu que o mecanismo não estaria pronto para janeiro de 2027.
- **Fases seguintes**: obrigatoriedade, vendas ao consumidor e outros meios de pagamento, como cartões. **Não há data oficial** para nenhuma delas.

Para situar o split na transição da reforma:

| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. Não se aplica ao Simples Nacional. |
| 2027 | PIS e Cofins são revogados e a CBS passa a ser cobrada de fato. Expectativa de início da primeira fase do split. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas, ano a ano. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. |

## Quais meios de pagamento entram no split payment?

Na primeira fase, seis arranjos:

| Meio de pagamento | Quem informa os dados | Modelo |
|---|---|---|
| Boleto (inclusive Débito Direto Autorizado) | Recebedor | Super inteligente |
| Pix dinâmico | Recebedor | Super inteligente |
| Pix automático | Recebedor | Super inteligente |
| Pix estático (chave, manual, QR estático) | Pagador | Inteligente |
| TED | Pagador | Inteligente |
| TEF | Pagador | Inteligente |

Ficam **fora** da primeira fase: cartões de crédito, débito e pré-pago, benefícios e vouchers, Pix iniciado por terceiros via Open Finance, criptomoedas e meios não eletrônicos. Dinheiro e cheque, portanto, não passam pelo split. Quando o comprador do regime regular paga por um meio que não permite o split, a lei deixa que **ele mesmo recolha** o IBS e a CBS da operação (art. 36).

## Quem é afetado pelo split payment?

**Empresas do regime regular** (Lucro Presumido e Lucro Real) são o centro do mecanismo. Pela LC 214/2025, o comprador só aproveita o crédito de IBS e CBS quando o débito do fornecedor é quitado (art. 47). O split é uma das formas de garantir isso. Enquanto nem o split nem o recolhimento pelo comprador estiverem funcionando, essa exigência fica dispensada, mas o crédito depende de o IBS e a CBS estarem **corretamente destacados na nota** (art. 48).

**Simples Nacional.** A LC 214/2025 incluiu na LC 123/2006 a regra de que os débitos de IBS e CBS do Simples **podem ser quitados pelo split payment** (art. 21, § 3º-A). O optante também pode escolher apurar IBS e CBS **pelo regime regular**, fora do DAS (art. 41, § 3º), e nesse caso passa a seguir as regras gerais. Como funciona a separação para quem fica no DAS ainda depende de regulamentação.

**MEI.** O MEI recolhe IBS e CBS em **valores fixos mensais**, pela LC 123/2006 com a redação da reforma. Os documentos publicados até agora não trazem regra específica de split para o MEI. Na primeira fase, o uso é facultativo de qualquer forma.

**Consumidor final.** Não entra na primeira fase. No Pix estático, na TED e na TEF, pagador e recebedor precisam ser empresas. No boleto e no Pix dinâmico, quem paga de fato pode ser pessoa física, mas a cobrança tem que ser entre duas empresas.

## O que muda para quem emite nota fiscal?

A nota passa a ser **o elo entre o pagamento e o tributo**. Pelo Manual de Operações, cada transação com split leva três campos novos: **CBS informado**, **IBS informado** e **Documento Fiscal**, que é a **chave de acesso** da nota. Na prática:

- **A chave precisa existir antes do pagamento.** No Pix estático, na TED e na TEF, o pagador tem que preencher a chave na hora de pagar, e não existe vínculo posterior. A nota precisa ser emitida e a chave enviada ao cliente antes da cobrança.
- **No boleto e no Pix dinâmico, a chave pode vir depois**, informada direto ao governo. Mas é ela que permite ao governo corrigir o valor e conciliar o tributo com a nota. Sem vínculo, o débito não é reconhecido como quitado por aquele pagamento.
- **O valor informado precisa bater com a nota.** No modelo super inteligente, o governo corrige divergências. No inteligente, o banco separa exatamente o que foi informado.
- **Zero não é o mesmo que vazio.** Um IBS ou uma CBS informados como zero são uma transação com split (com zero a separar); campos vazios são uma transação sem split.
- **Um pagamento para várias notas** usa o **Documento Fiscal Agregador**, criado nos sistemas do governo para reunir várias notas numa só transação.

Por isso a classificação tributária na nota ficou mais importante. A NFS-e ganhou um **grupo IBS/CBS** com o **CST**, a **classificação tributária** (`cClassTrib`), o **indicador da operação** (`cIndOp`), a **finalidade** e o indicador de **consumidor final**, além do **NBS** do serviço. Na NF-e e na NFC-e, cada item passou a levar CST e cClassTrib de IBS e CBS. Um código de serviço errado agora erra também o valor que o banco vai separar. Veja [o que a reforma muda na NFS-e](/blog/reforma-tributaria-ibs-cbs-na-nfse/) e [o que é NBS](/blog/nbs-o-que-e/).

## Qual o impacto do split payment no fluxo de caixa?

O split **não aumenta o imposto**, mas muda quando ele sai do caixa:

- **O tributo não passa mais pela conta.** Quem usava o dinheiro do imposto como capital de giro até o vencimento da guia perde essa folga nas vendas que passarem pelo split.
- **Créditos reduzem a retenção no procedimento padrão.** O valor separado é a diferença entre o débito da nota e o que já foi quitado de outra forma. A empresa que já compensou créditos tem menos retido.
- **Excesso volta em até 3 dias úteis** quando a consulta ao governo não pôde ser feita e no procedimento simplificado. Na devolução ou no cancelamento de uma venda já quitada pelo split, a lei permite que o regulamento preveja a transferência do valor de volta à empresa.
- **A conciliação muda.** O extrato mostra o valor líquido, e a diferença para o total da nota é o tributo separado. Relatórios de recebimento precisam enxergar as duas partes.
- **Preço e margem** passam a ser projetados sobre o que de fato entra.

## O que fazer agora? (checklist)

1. **Emita nota em todas as vendas, no layout da reforma.** Confira se o seu emissor preenche o grupo IBS/CBS na NFS-e e na NF-e/NFC-e.
2. **Revise os códigos de serviço, o NBS e a classificação tributária** com o contador. Use a [lista de códigos de serviço](/codigos-de-servico/) para ver o NBS e as classificações de cada código.
3. **Emita a nota antes ou junto com a cobrança**, e guarde a chave de acesso no seu sistema de cobrança. Ela vai no boleto, no Pix ou na instrução de pagamento.
4. **Converse com o banco** sobre como ele vai receber os campos de CBS, IBS e chave no boleto e no Pix, e quando o seu meio de recebimento entra.
5. **Refaça a projeção de caixa** considerando o recebimento líquido nas vendas entre empresas.
6. **Defina o regime de IBS e CBS** com o contador: no Simples, dentro do DAS ou pelo regime regular. Veja [como saber o regime tributário da empresa](/guias/regime-tributario/).
7. **Ajuste a conciliação** para separar valor líquido e tributo recolhido no split.
8. **Acompanhe os atos conjuntos** da Receita Federal e do Comitê Gestor: as datas de cada fase ainda vão ser publicadas.

## Como o SendNF ajuda a preparar a nota para o split payment?

O SendNF **não faz o split**: quem separa e recolhe o tributo é a instituição de pagamento. O que o SendNF faz é cuidar da peça de que o split depende, a nota:

- **Grupo IBS/CBS na NFS-e Nacional.** Em toda DPS, o SendNF preenche o grupo IBS/CBS com CST, `cClassTrib`, indicador da operação (`cIndOp`), finalidade e indicador de consumidor final, que é marcado quando o tomador é pessoa física ou não é informado. O NBS vai no serviço.
- **Tabela oficial de correlação.** A classificação, o indicador da operação e o NBS saem da tabela oficial que liga o código de tributação nacional ao NBS e à classificação tributária. Quando o código tem mais de uma opção, você pode informar o NBS e a classificação (`nbs_code` e `class_trib_code`).
- **NFC-e** com CST e cClassTrib de IBS/CBS em cada item, e prefeituras com sistema próprio no layout com os campos da reforma quando ele se aplica.
- **[Pré-emissão](/pre-emissao/).** Antes de transmitir, a nota é montada como na emissão real, assinada e validada no **XSD oficial do Sistema Nacional** (ou no provedor da prefeitura), e o resultado mostra a classificação IBS/CBS e o NBS que vão na nota.
- **Chave de acesso pela API.** A nota autorizada volta com a chave de acesso (`access_key`), que o seu sistema de cobrança pode usar para vincular o pagamento. Use [webhooks](/blog/webhooks-de-nota-fiscal/) para receber a chave assim que a nota for autorizada, sem consultar de tempos em tempos.

Para quem integra, os detalhes estão em [desenvolvedores](/desenvolvedores/). Se você atende várias empresas, veja [SendNF para contadores](/para-contadores/).

## Resumo

- Split payment recolhe **IBS e CBS na liquidação do pagamento**, e a empresa recebe o **valor líquido** (LC 214/2025, arts. 31 a 35).
- Há o **procedimento padrão** (inteligente, pelo valor da nota) e o **simplificado** (percentual fixo, sem crédito para o comprador).
- A primeira fase é **B2B e facultativa**, por **boleto, Pix, TED e TEF**; cartões ficam para depois. Testes desde outubro de 2026, início esperado em 2027, **sem data oficial de obrigatoriedade**.
- A **chave de acesso da nota** liga o pagamento ao tributo: emita a nota antes da cobrança e com a classificação certa.
- Não aumenta o imposto, mas **muda o caixa** e a conciliação.

## Fontes

- [Lei Complementar 214/2025, texto compilado (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm): arts. 27, 31 a 36, 41, 47, 48, 343, 346 a 348 e 542, e art. 21, § 3º-A, da LC 123/2006 com a redação dada por ela.
- [Lei Complementar 227/2026 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm): nova redação dos procedimentos padrão e simplificado.
- [Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm): arts. 125, 128 e 129 do ADCT (2026, redução de ICMS e ISS e extinção em 2033).
- [Split Payment: Manual de Operações v1.0.1, setembro de 2026 (Comitê Gestor do IBS e Receita Federal)](https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202609/24101007-split-payment-manual-de-operacoes-v1-0-1.pdf): escopo da fase 1, arranjos, modelos inteligente e super inteligente, campos e vínculo com o documento fiscal.
- [Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 22 de setembro de 2026 (Receita Federal)](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/legislacao/atos-tecnicos-conjuntos/ato-tecnico-conjunto-rfb-cgibs-no-5-de-22-de-setembro-de-2026)
- [Comunicado da Receita Federal sobre os testes do split payment, 30 de setembro de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/comunicado-5)
- [Comsefaz: split payment entra em fase de testes a partir de 15 de outubro](https://comsefaz.org.br/novo/split-payment-entra-em-fase-de-testes-a-partir-de-15-de-outubro-saiba-o-que-muda/)
- [IstoÉ Dinheiro: Receita Federal e Comitê Gestor aprovam regras para o split payment (setembro de 2026)](https://istoedinheiro.com.br/regras-split-payment-receita-federal-aprova-conexao-bancos)

## Perguntas frequentes

### O que é split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado. O banco ou a instituição de pagamento separa a parte dos tributos e envia direto à Receita Federal (CBS) e ao Comitê Gestor do IBS (IBS); a empresa recebe o valor líquido. Está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025.

### Quando o split payment começa?

Os testes técnicos com as instituições de pagamento foram marcados para começar em 15 de outubro de 2026, sem efeito sobre operações reais. A primeira fase prevista é facultativa e só entre empresas (B2B), com expectativa de início em 2027, mas a data exata ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Não há data oficial para a obrigatoriedade.

### O split payment vale para Pix, boleto e cartão?

A primeira fase, descrita no Manual de Operações publicado em setembro de 2026, cobre boleto, Pix (estático, dinâmico e automático), TED e TEF. Cartões de crédito, débito e pré-pago, vouchers e Pix iniciado via Open Finance ficam fora dessa fase.

### Preciso emitir nota fiscal para o split funcionar?

Sim. O pagamento é vinculado à operação pela chave de acesso do documento fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e ou NFS-e), e é pela nota que o governo confere o IBS e a CBS. No Pix estático, na TED e na TEF, a chave precisa existir antes de o cliente pagar.

### O split payment aumenta o imposto?

Não. Ele muda quando e como o IBS e a CBS são pagos, não quanto. O efeito está no caixa: a parte do tributo deixa de passar pela conta da empresa, e o que for recolhido a mais é devolvido pelo governo.

### Empresa do Simples Nacional entra no split payment?

Pode entrar. A LC 214/2025 incluiu na LC 123/2006 a regra de que os débitos de IBS e CBS do Simples podem ser extintos pelo split payment, e o optante pode ainda escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular. Os detalhes operacionais para o Simples ainda dependem de regulamentação; confirme com o contador.

### Qual a diferença entre split inteligente e split simplificado?

No inteligente (procedimento padrão da lei), o valor separado é o IBS e a CBS da própria operação, informados no pagamento e conferidos com a nota fiscal. No simplificado, o valor é um percentual preestabelecido pelo governo sobre o valor pago, sem relação com a nota, com acerto na apuração. A primeira fase usa só o modelo inteligente.

### O SendNF faz o split payment?

Não: quem separa e recolhe o tributo é a instituição de pagamento. O papel do SendNF é a nota que o split usa: ele preenche o grupo IBS/CBS e o NBS na NFS-e, valida a nota no layout oficial na pré-emissão e devolve a chave de acesso pela API.

