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Split payment na reforma tributária: o que é, como funciona e quando começa

Split payment é o recolhimento automático do IBS e da CBS na hora do pagamento (Pix, boleto, TED). Veja como funciona, o papel da nota fiscal, o cronograma a partir de 2027, o Simples Nacional e o que fazer agora.

Equipe SendNFPublicado em 15 min de leituraMarkdown

Neste artigo
  1. O que é split payment, em uma frase?
  2. Como o split payment funciona na prática?
  3. Qual a diferença entre o procedimento padrão (split inteligente) e o simplificado?
  4. Quando o split payment começa?
  5. Quais meios de pagamento entram no split payment?
  6. Quem é afetado pelo split payment?
  7. O que muda para quem emite nota fiscal?
  8. Qual o impacto do split payment no fluxo de caixa?
  9. O que fazer agora? (checklist)
  10. Como o SendNF ajuda a preparar a nota para o split payment?
  11. Resumo
  12. Fontes
  13. Perguntas frequentes

Split payment é o mecanismo da reforma tributária que recolhe o IBS e a CBS no momento do pagamento. Quando o cliente paga por Pix, boleto ou transferência, o banco ou a instituição de pagamento separa a parte dos tributos, envia direto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, e a empresa recebe o valor líquido. Está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025; os testes técnicos com as instituições de pagamento foram marcados para outubro de 2026, e a primeira fase prevista é facultativa e só entre empresas, com expectativa de início em 2027.

O que é split payment, em uma frase?

É o "pagamento dividido": na hora em que o dinheiro do cliente é liquidado, ele se divide em duas partes. Uma vai para a empresa que vendeu. A outra, correspondente ao IBS e à CBS da operação, vai direto para o governo. A lei chama isso de recolhimento na liquidação financeira e o coloca como uma das formas de quitar os débitos de IBS e CBS, ao lado da compensação com créditos, do pagamento pelo próprio contribuinte e do recolhimento pelo comprador (art. 27).

Quem faz a separação são os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento, em arranjos abertos ou fechados, inclusive os que não são regulados pelo Banco Central (art. 31). Eles não viram responsáveis pelo imposto: só separam e repassam (art. 34).

Como o split payment funciona na prática?

Hoje a empresa vende, recebe o valor cheio e paga os tributos depois, por guia. Com o split payment, o caminho fica assim:

  1. A empresa emite a nota fiscal com o IBS e a CBS da operação.
  2. Na cobrança ou no pagamento, quem inicia a transação informa ao banco o valor da CBS, o valor do IBS e a chave de acesso da nota.
  3. O cliente paga por um meio eletrônico participante.
  4. Na liquidação, a instituição de pagamento separa o valor dos tributos e repassa a CBS à Receita Federal e o IBS ao Comitê Gestor.
  5. A empresa recebe o valor líquido, e o tributo recolhido quita o débito daquela nota.
HojeCom split payment
Quem recolheA própria empresa, por guiaA instituição de pagamento, na liquidação
QuandoDepois, no vencimento do tributoNo dia da liquidação do pagamento
O que entra na contaO valor cheioO valor líquido
Como o pagamento se liga ao tributoNão se ligaPela chave de acesso da nota fiscal

Algumas regras do art. 34 que mexem com a rotina:

  • Venda parcelada pelo fornecedor: a separação é proporcional, em cada parcela.
  • Antecipação de recebíveis não muda nada: o tributo continua sendo separado.
  • O split não tira a responsabilidade da empresa por algum saldo que ainda falte pagar.

Qual a diferença entre o procedimento padrão (split inteligente) e o simplificado?

A LC 227/2026 reorganizou o texto da LC 214/2025 e deixou dois procedimentos.

Procedimento padrão (art. 32), que o mercado chama de split inteligente. Quem origina o pagamento informa os dados que ligam a transação à operação e os valores de IBS e CBS. Antes de liberar o dinheiro, a instituição consulta o sistema do governo, que pode descontar o que já foi quitado por outras formas, como a compensação com créditos. Se a consulta não puder ser feita, ela separa o valor cheio e o governo devolve o excesso à empresa em até 3 dias úteis.

Procedimento simplificado (art. 33). O valor separado é um percentual preestabelecido sobre o valor da operação, fixado pelo Comitê Gestor (IBS) e pela Receita (CBS). Ele pode variar por setor ou por contribuinte e não guarda relação com o tributo da nota. O dinheiro recolhido quita primeiro os débitos das vendas a quem não é contribuinte do regime regular (consumidor final, por exemplo). A sobra é devolvida em até 3 dias úteis depois da apuração. Pontos importantes:

  • É opcional. Mas iniciar um pagamento sem informar os valores de IBS e CBS implica opção pelo simplificado.
  • O valor recolhido assim não gera crédito para o comprador que é do regime regular.
  • Enquanto o padrão não funcionar bem nos principais meios de pagamento, um ato conjunto pode impor o simplificado nas vendas a quem não é contribuinte do regime regular.

E os modelos "inteligente" e "super inteligente"?

São os nomes usados no Manual de Operações da primeira fase, publicado pela Receita e pelo Comitê Gestor em setembro de 2026. Os dois são variações do procedimento padrão:

  • Modelo inteligente: o pagador informa CBS, IBS e a chave da nota, e o banco separa exatamente o valor informado, sem consultar o governo na hora. Vale para Pix estático, TED e TEF, porque são instantâneos.
  • Modelo super inteligente: o recebedor informa os valores ao emitir a cobrança, e o governo pode corrigir o valor (se divergir da nota) ou reduzi-lo (se parte do débito já foi quitada) até o pagamento. Vale para boleto, Pix dinâmico e Pix automático, porque existe um intervalo entre emitir a cobrança e o pagamento.

O modelo simplificado está fora da primeira fase.

Quando o split payment começa?

A lei não fixa data. O art. 35 manda um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabelecer a implantação gradual e permite que o uso seja facultativo em algumas hipóteses. Nas vendas ao consumidor final, o split deve começar ao mesmo tempo nos principais meios de pagamento do varejo. O que está publicado até outubro de 2026:

  • Setembro de 2026: o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 22 de setembro, aprovou o Manual de Operações e o Manual de Integração da Plataforma Pública do split payment.
  • 15 de outubro de 2026: data marcada para o início dos testes de integração entre as instituições de pagamento e a Plataforma Pública, em ambiente controlado, sem efeito sobre operações reais nem sobre consumidores.
  • Primeira fase ("B2B opcional"): só operações entre pessoas jurídicas, uso facultativo para quem origina a transação, obrigatório para os bancos se adequarem. A expectativa divulgada é começar em 2027, mas a data efetiva ainda não foi definida, e o próprio Comitê Gestor admitiu que o mecanismo não estaria pronto para janeiro de 2027.
  • Fases seguintes: obrigatoriedade, vendas ao consumidor e outros meios de pagamento, como cartões. Não há data oficial para nenhuma delas.

Para situar o split na transição da reforma:

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. Não se aplica ao Simples Nacional.
2027PIS e Cofins são revogados e a CBS passa a ser cobrada de fato. Expectativa de início da primeira fase do split.
2029 a 2032ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas, ano a ano.
2033ICMS e ISS deixam de existir.

Quais meios de pagamento entram no split payment?

Na primeira fase, seis arranjos:

Meio de pagamentoQuem informa os dadosModelo
Boleto (inclusive Débito Direto Autorizado)RecebedorSuper inteligente
Pix dinâmicoRecebedorSuper inteligente
Pix automáticoRecebedorSuper inteligente
Pix estático (chave, manual, QR estático)PagadorInteligente
TEDPagadorInteligente
TEFPagadorInteligente

Ficam fora da primeira fase: cartões de crédito, débito e pré-pago, benefícios e vouchers, Pix iniciado por terceiros via Open Finance, criptomoedas e meios não eletrônicos. Dinheiro e cheque, portanto, não passam pelo split. Quando o comprador do regime regular paga por um meio que não permite o split, a lei deixa que ele mesmo recolha o IBS e a CBS da operação (art. 36).

Quem é afetado pelo split payment?

Empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) são o centro do mecanismo. Pela LC 214/2025, o comprador só aproveita o crédito de IBS e CBS quando o débito do fornecedor é quitado (art. 47). O split é uma das formas de garantir isso. Enquanto nem o split nem o recolhimento pelo comprador estiverem funcionando, essa exigência fica dispensada, mas o crédito depende de o IBS e a CBS estarem corretamente destacados na nota (art. 48).

Simples Nacional. A LC 214/2025 incluiu na LC 123/2006 a regra de que os débitos de IBS e CBS do Simples podem ser quitados pelo split payment (art. 21, § 3º-A). O optante também pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS (art. 41, § 3º), e nesse caso passa a seguir as regras gerais. Como funciona a separação para quem fica no DAS ainda depende de regulamentação.

MEI. O MEI recolhe IBS e CBS em valores fixos mensais, pela LC 123/2006 com a redação da reforma. Os documentos publicados até agora não trazem regra específica de split para o MEI. Na primeira fase, o uso é facultativo de qualquer forma.

Consumidor final. Não entra na primeira fase. No Pix estático, na TED e na TEF, pagador e recebedor precisam ser empresas. No boleto e no Pix dinâmico, quem paga de fato pode ser pessoa física, mas a cobrança tem que ser entre duas empresas.

O que muda para quem emite nota fiscal?

A nota passa a ser o elo entre o pagamento e o tributo. Pelo Manual de Operações, cada transação com split leva três campos novos: CBS informado, IBS informado e Documento Fiscal, que é a chave de acesso da nota. Na prática:

  • A chave precisa existir antes do pagamento. No Pix estático, na TED e na TEF, o pagador tem que preencher a chave na hora de pagar, e não existe vínculo posterior. A nota precisa ser emitida e a chave enviada ao cliente antes da cobrança.
  • No boleto e no Pix dinâmico, a chave pode vir depois, informada direto ao governo. Mas é ela que permite ao governo corrigir o valor e conciliar o tributo com a nota. Sem vínculo, o débito não é reconhecido como quitado por aquele pagamento.
  • O valor informado precisa bater com a nota. No modelo super inteligente, o governo corrige divergências. No inteligente, o banco separa exatamente o que foi informado.
  • Zero não é o mesmo que vazio. Um IBS ou uma CBS informados como zero são uma transação com split (com zero a separar); campos vazios são uma transação sem split.
  • Um pagamento para várias notas usa o Documento Fiscal Agregador, criado nos sistemas do governo para reunir várias notas numa só transação.

Por isso a classificação tributária na nota ficou mais importante. A NFS-e ganhou um grupo IBS/CBS com o CST, a classificação tributária (cClassTrib), o indicador da operação (cIndOp), a finalidade e o indicador de consumidor final, além do NBS do serviço. Na NF-e e na NFC-e, cada item passou a levar CST e cClassTrib de IBS e CBS. Um código de serviço errado agora erra também o valor que o banco vai separar. Veja o que a reforma muda na NFS-e e o que é NBS.

Qual o impacto do split payment no fluxo de caixa?

O split não aumenta o imposto, mas muda quando ele sai do caixa:

  • O tributo não passa mais pela conta. Quem usava o dinheiro do imposto como capital de giro até o vencimento da guia perde essa folga nas vendas que passarem pelo split.
  • Créditos reduzem a retenção no procedimento padrão. O valor separado é a diferença entre o débito da nota e o que já foi quitado de outra forma. A empresa que já compensou créditos tem menos retido.
  • Excesso volta em até 3 dias úteis quando a consulta ao governo não pôde ser feita e no procedimento simplificado. Na devolução ou no cancelamento de uma venda já quitada pelo split, a lei permite que o regulamento preveja a transferência do valor de volta à empresa.
  • A conciliação muda. O extrato mostra o valor líquido, e a diferença para o total da nota é o tributo separado. Relatórios de recebimento precisam enxergar as duas partes.
  • Preço e margem passam a ser projetados sobre o que de fato entra.

O que fazer agora? (checklist)

  1. Emita nota em todas as vendas, no layout da reforma. Confira se o seu emissor preenche o grupo IBS/CBS na NFS-e e na NF-e/NFC-e.
  2. Revise os códigos de serviço, o NBS e a classificação tributária com o contador. Use a lista de códigos de serviço para ver o NBS e as classificações de cada código.
  3. Emita a nota antes ou junto com a cobrança, e guarde a chave de acesso no seu sistema de cobrança. Ela vai no boleto, no Pix ou na instrução de pagamento.
  4. Converse com o banco sobre como ele vai receber os campos de CBS, IBS e chave no boleto e no Pix, e quando o seu meio de recebimento entra.
  5. Refaça a projeção de caixa considerando o recebimento líquido nas vendas entre empresas.
  6. Defina o regime de IBS e CBS com o contador: no Simples, dentro do DAS ou pelo regime regular. Veja como saber o regime tributário da empresa.
  7. Ajuste a conciliação para separar valor líquido e tributo recolhido no split.
  8. Acompanhe os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor: as datas de cada fase ainda vão ser publicadas.

Como o SendNF ajuda a preparar a nota para o split payment?

O SendNF não faz o split: quem separa e recolhe o tributo é a instituição de pagamento. O que o SendNF faz é cuidar da peça de que o split depende, a nota:

  • Grupo IBS/CBS na NFS-e Nacional. Em toda DPS, o SendNF preenche o grupo IBS/CBS com CST, cClassTrib, indicador da operação (cIndOp), finalidade e indicador de consumidor final, que é marcado quando o tomador é pessoa física ou não é informado. O NBS vai no serviço.
  • Tabela oficial de correlação. A classificação, o indicador da operação e o NBS saem da tabela oficial que liga o código de tributação nacional ao NBS e à classificação tributária. Quando o código tem mais de uma opção, você pode informar o NBS e a classificação (nbs_code e class_trib_code).
  • NFC-e com CST e cClassTrib de IBS/CBS em cada item, e prefeituras com sistema próprio no layout com os campos da reforma quando ele se aplica.
  • Pré-emissão. Antes de transmitir, a nota é montada como na emissão real, assinada e validada no XSD oficial do Sistema Nacional (ou no provedor da prefeitura), e o resultado mostra a classificação IBS/CBS e o NBS que vão na nota.
  • Chave de acesso pela API. A nota autorizada volta com a chave de acesso (access_key), que o seu sistema de cobrança pode usar para vincular o pagamento. Use webhooks para receber a chave assim que a nota for autorizada, sem consultar de tempos em tempos.

Para quem integra, os detalhes estão em desenvolvedores. Se você atende várias empresas, veja SendNF para contadores.

Resumo

  • Split payment recolhe IBS e CBS na liquidação do pagamento, e a empresa recebe o valor líquido (LC 214/2025, arts. 31 a 35).
  • Há o procedimento padrão (inteligente, pelo valor da nota) e o simplificado (percentual fixo, sem crédito para o comprador).
  • A primeira fase é B2B e facultativa, por boleto, Pix, TED e TEF; cartões ficam para depois. Testes desde outubro de 2026, início esperado em 2027, sem data oficial de obrigatoriedade.
  • A chave de acesso da nota liga o pagamento ao tributo: emita a nota antes da cobrança e com a classificação certa.
  • Não aumenta o imposto, mas muda o caixa e a conciliação.

Fontes

Perguntas frequentes

O que é split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que o pagamento é liquidado. O banco ou a instituição de pagamento separa a parte dos tributos e envia direto à Receita Federal (CBS) e ao Comitê Gestor do IBS (IBS); a empresa recebe o valor líquido. Está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025.

Quando o split payment começa?

Os testes técnicos com as instituições de pagamento foram marcados para começar em 15 de outubro de 2026, sem efeito sobre operações reais. A primeira fase prevista é facultativa e só entre empresas (B2B), com expectativa de início em 2027, mas a data exata ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Não há data oficial para a obrigatoriedade.

O split payment vale para Pix, boleto e cartão?

A primeira fase, descrita no Manual de Operações publicado em setembro de 2026, cobre boleto, Pix (estático, dinâmico e automático), TED e TEF. Cartões de crédito, débito e pré-pago, vouchers e Pix iniciado via Open Finance ficam fora dessa fase.

Preciso emitir nota fiscal para o split funcionar?

Sim. O pagamento é vinculado à operação pela chave de acesso do documento fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e ou NFS-e), e é pela nota que o governo confere o IBS e a CBS. No Pix estático, na TED e na TEF, a chave precisa existir antes de o cliente pagar.

O split payment aumenta o imposto?

Não. Ele muda quando e como o IBS e a CBS são pagos, não quanto. O efeito está no caixa: a parte do tributo deixa de passar pela conta da empresa, e o que for recolhido a mais é devolvido pelo governo.

Empresa do Simples Nacional entra no split payment?

Pode entrar. A LC 214/2025 incluiu na LC 123/2006 a regra de que os débitos de IBS e CBS do Simples podem ser extintos pelo split payment, e o optante pode ainda escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular. Os detalhes operacionais para o Simples ainda dependem de regulamentação; confirme com o contador.

Qual a diferença entre split inteligente e split simplificado?

No inteligente (procedimento padrão da lei), o valor separado é o IBS e a CBS da própria operação, informados no pagamento e conferidos com a nota fiscal. No simplificado, o valor é um percentual preestabelecido pelo governo sobre o valor pago, sem relação com a nota, com acerto na apuração. A primeira fase usa só o modelo inteligente.

O SendNF faz o split payment?

Não: quem separa e recolhe o tributo é a instituição de pagamento. O papel do SendNF é a nota que o split usa: ele preenche o grupo IBS/CBS e o NBS na NFS-e, valida a nota no layout oficial na pré-emissão e devolve a chave de acesso pela API.

Equipe SendNF

Publicado em

A equipe que mantém o motor fiscal do SendNF: a geração da DPS nacional, a integração com os provedores das prefeituras, a NFC-e e as explicações para cada rejeição que encontramos emitindo notas reais.

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