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Reforma tributária na NFS-e: IBS, CBS e o que muda na nota de serviço

O que a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) muda na NFS-e: novos campos de IBS e CBS, NBS, classificação tributária, a transição até 2033 e o que fazer agora.

Equipe SendNFPublicado em 4 min de leituraMarkdown

Neste artigo
  1. O que a reforma troca
  2. A linha do tempo
  3. O que muda na NFS-e
  4. O que fazer agora
  5. E nas cidades com sistema próprio?
  6. Como o SendNF trata a reforma
  7. Onde acompanhar
  8. Resumo
  9. Perguntas frequentes

A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Na NFS-e, isso aparece como um novo grupo de IBS e CBS na nota, com a classificação tributária do serviço, o indicador da operação e o NBS. O ISS continua durante a transição: ele diminui gradualmente a partir de 2029 e deixa de existir em 2033, quando o IBS o substitui por completo.

O que a reforma troca

HojeDepois da reformaEsfera
PIS e CofinsCBSFederal
ICMSIBSEstadual
ISSIBSMunicipal
IPI (em grande parte)Imposto Seletivo e IPI residualFederal

O IBS é compartilhado entre estados e municípios. A cobrança passa a ser no destino (onde o serviço é consumido), não na origem.

A linha do tempo

  • 2026: ano de teste. As notas passam a levar os campos de IBS e CBS, com alíquotas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS, conforme a LC 214/2025), que podem ser compensadas com outros tributos.
  • 2027: a CBS entra em vigor de fato e PIS/Cofins são extintos.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente e o IBS cresce na mesma proporção.
  • 2033: ICMS e ISS deixam de existir.

O que muda na NFS-e

O grupo IBS/CBS

A DPS (e a NFS-e) ganhou um grupo próprio com:

  • CST: o código de situação tributária do IBS/CBS;
  • cClassTrib: a classificação tributária do serviço (por exemplo, 000001, tributação integral);
  • indicador da operação (cIndOp): que tipo de operação é;
  • finalidade e consumidor final: se a nota é para pessoa física (consumo final) ou não.

O NBS do serviço

Cada serviço passou a levar o NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), que orienta a classificação do IBS/CBS. Ele convive com o código de tributação nacional, e uma tabela oficial de correlação liga os dois. Veja o que é NBS.

A tabela de correlação

A documentação da NFS-e Nacional publica uma tabela que, para cada código de tributação nacional, lista os NBS possíveis, os indicadores de operação e as classificações tributárias aplicáveis. É ela que permite ao sistema preencher o grupo IBS/CBS sem perguntar nada ao usuário na maioria dos casos. Cada página da lista de códigos de serviço mostra essas informações.

O que fazer agora

  1. Confira se o seu emissor já preenche os campos da reforma. Notas no layout antigo podem ser recusadas onde o novo layout é exigido.
  2. Revise os códigos de serviço que a empresa usa: com o NBS e a classificação tributária, um código errado agora erra em dois impostos.
  3. Fale com o contador sobre o impacto no seu regime (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). As regras de transição são diferentes para cada um.
  4. Prefira sistemas com pré-validação: mudanças de layout geram rejeições inesperadas. A pré-emissão do SendNF valida a nota no XSD oficial antes de transmitir.

E nas cidades com sistema próprio?

Prefeituras com sistema próprio também precisam se adaptar. Algumas adotaram layouts novos com os campos da reforma; outras mantêm o layout anterior para parte dos contribuintes durante a transição. Em São Paulo, por exemplo, empresas do Simples Nacional seguem no layout anterior e as demais usam o layout com os campos da reforma. O SendNF escolhe o layout certo sozinho. Veja NFS-e em São Paulo.

Como o SendNF trata a reforma

  • Preenche o grupo IBS/CBS a partir da tabela oficial de correlação do código de serviço.
  • Preenche o NBS pela tabela de correlação e aceita o NBS que você escolher quando o código tem mais de uma opção.
  • Aceita classificação tributária e NBS informados por você (class_trib_code e nbs_code).
  • Mostra o IBS/CBS calculado na pré-emissão, antes de transmitir.

Onde acompanhar

As notas técnicas e os esquemas da NFS-e são publicados em gov.br/nfse, e a regulamentação do IBS e da CBS acompanha a LC 214/2025 e as normas do Comitê Gestor e da Receita Federal. Vale acompanhar as atualizações com o contador.

Resumo

  • IBS (estados e municípios) e CBS (União) substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins.
  • A NFS-e ganhou o grupo IBS/CBS (CST, cClassTrib, indicador da operação) e o NBS.
  • 2026 é ano de teste; o ISS acaba em 2033.
  • Revise códigos de serviço e confirme as regras do seu regime com o contador.

Perguntas frequentes

O que muda na NFS-e com a reforma tributária?

A nota passa a ter um grupo de IBS e CBS, com a classificação tributária do serviço (CST e cClassTrib), o indicador da operação e o NBS do serviço. O ISS continua existindo durante a transição.

Quando o ISS acaba?

Pela reforma, o ISS e o ICMS são reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032 e deixam de existir em 2033, substituídos pelo IBS.

Empresa do Simples Nacional precisa preencher IBS e CBS na nota?

Os campos da reforma fazem parte do layout da NFS-e e são preenchidos com a classificação do serviço. As regras de recolhimento para o Simples Nacional na transição são específicas; confirme o seu caso com o contador.

O SendNF já emite com os campos da reforma?

Sim. O SendNF preenche o grupo IBS/CBS e o NBS a partir da tabela oficial de correlação do código de serviço, e aceita a classificação e o NBS que você informar.

Equipe SendNF

Publicado em

A equipe que mantém o motor fiscal do SendNF: a geração da DPS nacional, a integração com os provedores das prefeituras, a NFC-e e as explicações para cada rejeição que encontramos emitindo notas reais.

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