Alíquota do ISS
Percentual do ISS do serviço. A lei nacional limita entre 2% e 5%; cada cidade define a sua por serviço.
Para que serve
Vai na nota quando a regra exige: no Simples, quando você informa a alíquota efetiva; fora do Simples, só quando a prefeitura não aderiu ao convênio do Sistema Nacional (aí é obrigatória).
Qual alíquota de ISS colocar na nota de serviço?
- 1
MEI: não informe. O ISS do MEI já está no DAS mensal fixo.
- 2
Simples Nacional: use a alíquota efetiva de ISS que sai no cálculo do DAS (depende do anexo e da faixa de faturamento). O contador informa; no extrato do PGDAS-D ela aparece por atividade.
- 3
Fora do Simples: a alíquota é a da lei municipal para o seu serviço. Procure 'alíquota ISS' ou 'tabela de serviços' no site da prefeitura, ou peça ao contador. Se a cidade aderiu ao convênio, o Sistema Nacional aplica a alíquota sozinho e o SendNF não envia nenhuma.
- 4
Cadastre a alíquota padrão na empresa. Em cada nota dá para trocar.
Quem tem esse dado
A lei do município (pública) e o contador. No Simples, o cálculo do DAS.
Erros comuns
- Mínimo 2% e máximo 5% (LC 116, arts. 8º e 8º-A). Benefício que reduza abaixo de 2% é nulo, com poucas exceções.
- Fora do Simples, mandar alíquota numa cidade que aderiu ao convênio gera rejeição (E0617); não mandar onde é obrigatória gera E0619. O SendNF aprende a regra da sua cidade na primeira recusa e reenvia sozinho.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 116/2003 (arts. 8º e 8º-A)
- Lei Complementar 157/2016 (alíquota mínima de 2%)
- Links conferidos em 20 de outubro de 2026.
No SendNF, este guia aparece no checklist da empresa quando o dado está faltando, já com os passos do seu estado e da sua cidade. As notas que ficaram paradas por causa dele voltam para a fila assim que você informa.