Emissor Nacional da NFS-e: passo a passo do primeiro acesso à primeira nota
Como acessar o Emissor Nacional, completar o cadastro, emitir, baixar e cancelar uma NFS-e, e quais são os limites do emissor gratuito para empresas.
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Onde o MEI emite a nota de serviço, o que precisa ter em mãos, como preencher cada campo do Emissor Nacional e quando vale usar um sistema ou uma API.
Equipe SendNFPublicado em 5 min de leituraMarkdown
O MEI emite NFS-e pelo Sistema Nacional da NFS-e: no site ou no aplicativo do Emissor Nacional, entrando com a conta gov.br, ou por um sistema conectado à API nacional. Desde setembro de 2023 essa é a regra para todo MEI prestador de serviço, em qualquer cidade, e a prefeitura deixou de ser o caminho. Para emitir, você precisa do CNPJ ativo, dos dados do cliente, da descrição do serviço e do código de tributação nacional que corresponde à sua atividade.
Abaixo, o passo a passo completo, os erros mais comuns e quando faz sentido trocar o emissor gratuito por um sistema.
A Resolução CGSN nº 169/2022 determinou que, a partir de 1º de setembro de 2023, o microempreendedor individual emitisse a nota de serviço no padrão nacional. Antes disso, cada prefeitura tinha o próprio sistema, com cadastro, senha e layout diferentes. Hoje a nota do MEI é gerada pela Receita Federal (pela Sefin Nacional) e fica disponível no Ambiente de Dados Nacional, onde o município também consulta.
Na prática isso simplifica a vida: o mesmo fluxo vale para um MEI de Manaus ou de Porto Alegre, e a nota tem uma chave de acesso que qualquer pessoa consulta no portal nacional.
Os nomes dos menus mudam de tempos em tempos, mas o fluxo é sempre este:
Código de serviço que a cidade não aceita. A lista é nacional, mas cada município define quais códigos aceita. Se aparecer a rejeição E0312, o código não está liberado para a sua cidade naquela data: confira com o contador se o código está certo e, se estiver, a prefeitura ainda não o habilitou. Veja mais em rejeições da NFS-e e como resolver.
Código que não existe. A rejeição E0036 indica um código fora da lista nacional. Copiar o código errado do CNAE é a causa mais comum: o CNAE tem 7 dígitos e é outra classificação.
Atividade que o MEI não pode exercer. Nem toda atividade de serviço é permitida ao MEI. Se o serviço não está entre as ocupações permitidas, o problema não é a nota, é o enquadramento: fale com o contador.
Data de competência errada. Notas com competência no mês errado bagunçam o controle do limite anual de faturamento do MEI. Use sempre o mês em que o serviço aconteceu.
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal nas vendas e serviços para pessoa física, mas é obrigado quando o cliente é uma empresa com CNPJ (a regra está na Resolução CGSN nº 140/2018). Na prática, muitos MEI emitem sempre, porque o cliente pede para reembolso, para declarar no imposto de renda ou para fechar um contrato. Emitir também ajuda a provar o faturamento.
O Emissor Nacional é gratuito e resolve bem para quem emite poucas notas por mês. Vale usar um sistema ou uma API quando:
No SendNF, o MEI cadastra o CNPJ, o sistema confirma na Receita que a empresa é MEI, sugere o código de serviço pelo CNAE e envia as notas sempre pelo padrão nacional, sem alíquota de ISS. O plano grátis tem 20 notas reais por mês, o que atende a maioria dos MEI. Veja os detalhes em SendNF para MEI.
No Sistema Nacional da NFS-e: pelo Emissor Nacional (site nfse.gov.br ou aplicativo) ou por um sistema integrado à API nacional, como o SendNF. Desde setembro de 2023 o MEI não emite mais pelo sistema da prefeitura.
Para o Emissor Nacional, não: dá para entrar com a conta gov.br. Para emitir por API ou por sistemas na nuvem, sim: é preciso o certificado A1 (e-CNPJ) da empresa.
Em regra, não. O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas precisa emitir quando o cliente é uma empresa (CNPJ). Se a pessoa física pedir a nota, você pode emitir normalmente.
Não. O ISS do MEI já é recolhido no valor fixo do DAS mensal, então a nota sai sem alíquota e sem destaque de ISS.
Equipe SendNF
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