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Como emitir NFS-e sendo MEI em 2026: passo a passo

Onde o MEI emite a nota de serviço, o que precisa ter em mãos, como preencher cada campo do Emissor Nacional e quando vale usar um sistema ou uma API.

Equipe SendNFPublicado em 5 min de leituraMarkdown

Neste artigo
  1. Por que o MEI emite pelo padrão nacional
  2. O que ter em mãos antes de emitir
  3. Passo a passo no Emissor Nacional
  4. Erros comuns e como evitar
  5. Quando a nota é obrigatória
  6. Emissor Nacional ou sistema: quando trocar
  7. Resumo
  8. Perguntas frequentes

O MEI emite NFS-e pelo Sistema Nacional da NFS-e: no site ou no aplicativo do Emissor Nacional, entrando com a conta gov.br, ou por um sistema conectado à API nacional. Desde setembro de 2023 essa é a regra para todo MEI prestador de serviço, em qualquer cidade, e a prefeitura deixou de ser o caminho. Para emitir, você precisa do CNPJ ativo, dos dados do cliente, da descrição do serviço e do código de tributação nacional que corresponde à sua atividade.

Abaixo, o passo a passo completo, os erros mais comuns e quando faz sentido trocar o emissor gratuito por um sistema.

Por que o MEI emite pelo padrão nacional

A Resolução CGSN nº 169/2022 determinou que, a partir de 1º de setembro de 2023, o microempreendedor individual emitisse a nota de serviço no padrão nacional. Antes disso, cada prefeitura tinha o próprio sistema, com cadastro, senha e layout diferentes. Hoje a nota do MEI é gerada pela Receita Federal (pela Sefin Nacional) e fica disponível no Ambiente de Dados Nacional, onde o município também consulta.

Na prática isso simplifica a vida: o mesmo fluxo vale para um MEI de Manaus ou de Porto Alegre, e a nota tem uma chave de acesso que qualquer pessoa consulta no portal nacional.

O que ter em mãos antes de emitir

  • CNPJ do MEI ativo. Se o CNPJ estiver baixado ou inapto, a nota não sai.
  • Acesso gov.br (para o Emissor Nacional) ou o certificado digital A1 (para emitir por sistema ou API).
  • Dados do cliente (tomador): CPF ou CNPJ, nome e, se quiser enviar a nota por e-mail, o e-mail dele.
  • Descrição do serviço e valor.
  • Código de tributação nacional do serviço, com 6 dígitos. Ele diz qual serviço você prestou, segundo a lista nacional baseada na Lei Complementar 116. Se não souber o seu, veja como achar o código de tributação nacional ou busque direto na lista de códigos de serviço.

Passo a passo no Emissor Nacional

Os nomes dos menus mudam de tempos em tempos, mas o fluxo é sempre este:

  1. Entre no Emissor Nacional (nfse.gov.br ou aplicativo NFS-e Mobile) com a conta gov.br. No primeiro acesso, o sistema pede para completar o cadastro do contribuinte.
  2. Escolha emitir uma nova NFS-e. O sistema monta, por trás, a DPS (Declaração de Prestação de Serviço), que é o documento que você assina e envia; a NFS-e é o que volta autorizado.
  3. Informe a data de competência: o mês em que o serviço foi prestado. Ela não pode ser no futuro.
  4. Preencha o tomador: CPF ou CNPJ, nome e, se quiser, endereço e e-mail.
  5. Preencha o serviço: município onde o serviço foi prestado, código de tributação nacional e descrição. A descrição aparece na nota; seja claro ("Corte de cabelo e barba", "Manutenção de site em outubro").
  6. Informe o valor. Como MEI, você não informa alíquota de ISS: o ISS já está no DAS.
  7. Revise e emita. A nota aparece autorizada com número e chave de acesso. Baixe o PDF (o DANFSe) e o XML e envie ao cliente.

Erros comuns e como evitar

Código de serviço que a cidade não aceita. A lista é nacional, mas cada município define quais códigos aceita. Se aparecer a rejeição E0312, o código não está liberado para a sua cidade naquela data: confira com o contador se o código está certo e, se estiver, a prefeitura ainda não o habilitou. Veja mais em rejeições da NFS-e e como resolver.

Código que não existe. A rejeição E0036 indica um código fora da lista nacional. Copiar o código errado do CNAE é a causa mais comum: o CNAE tem 7 dígitos e é outra classificação.

Atividade que o MEI não pode exercer. Nem toda atividade de serviço é permitida ao MEI. Se o serviço não está entre as ocupações permitidas, o problema não é a nota, é o enquadramento: fale com o contador.

Data de competência errada. Notas com competência no mês errado bagunçam o controle do limite anual de faturamento do MEI. Use sempre o mês em que o serviço aconteceu.

Quando a nota é obrigatória

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal nas vendas e serviços para pessoa física, mas é obrigado quando o cliente é uma empresa com CNPJ (a regra está na Resolução CGSN nº 140/2018). Na prática, muitos MEI emitem sempre, porque o cliente pede para reembolso, para declarar no imposto de renda ou para fechar um contrato. Emitir também ajuda a provar o faturamento.

Emissor Nacional ou sistema: quando trocar

O Emissor Nacional é gratuito e resolve bem para quem emite poucas notas por mês. Vale usar um sistema ou uma API quando:

  • Você emite muitas notas ou a mesma nota todo mês, e digitar tudo de novo vira perda de tempo.
  • Você quer emitir pelo seu sistema (agenda, loja, ERP) no momento da venda, sem abrir outro site.
  • Você quer mandar a nota ao cliente automaticamente por e-mail, com PDF e XML.
  • Você quer pedir a nota para uma IA. Com o servidor MCP do SendNF, dá para dizer "emite a nota da Maria de R$ 150 de corte e barba" e a IA faz o resto, confirmando antes de emitir.

No SendNF, o MEI cadastra o CNPJ, o sistema confirma na Receita que a empresa é MEI, sugere o código de serviço pelo CNAE e envia as notas sempre pelo padrão nacional, sem alíquota de ISS. O plano grátis tem 20 notas reais por mês, o que atende a maioria dos MEI. Veja os detalhes em SendNF para MEI.

Resumo

  • O MEI emite NFS-e pelo Sistema Nacional, nunca mais pela prefeitura.
  • Precisa de: CNPJ ativo, gov.br ou certificado A1, dados do cliente, descrição, valor e código de tributação nacional.
  • A nota do MEI não tem alíquota de ISS.
  • É obrigatória para clientes com CNPJ e opcional para pessoa física.
  • Para volume, automação ou IA, use um sistema integrado à API nacional.

Perguntas frequentes

Onde o MEI emite NFS-e?

No Sistema Nacional da NFS-e: pelo Emissor Nacional (site nfse.gov.br ou aplicativo) ou por um sistema integrado à API nacional, como o SendNF. Desde setembro de 2023 o MEI não emite mais pelo sistema da prefeitura.

MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?

Para o Emissor Nacional, não: dá para entrar com a conta gov.br. Para emitir por API ou por sistemas na nuvem, sim: é preciso o certificado A1 (e-CNPJ) da empresa.

MEI é obrigado a emitir nota para pessoa física?

Em regra, não. O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas precisa emitir quando o cliente é uma empresa (CNPJ). Se a pessoa física pedir a nota, você pode emitir normalmente.

O MEI informa alíquota de ISS na nota?

Não. O ISS do MEI já é recolhido no valor fixo do DAS mensal, então a nota sai sem alíquota e sem destaque de ISS.

Equipe SendNF

Publicado em

A equipe que mantém o motor fiscal do SendNF: a geração da DPS nacional, a integração com os provedores das prefeituras, a NFC-e e as explicações para cada rejeição que encontramos emitindo notas reais.

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