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NFC-e para MEI: quando o MEI precisa e como emitir a nota de venda

Quando o MEI que vende produtos precisa de nota, o que é a NFC-e, o que é preciso para emitir (inscrição estadual, CSC, certificado) e como preencher NCM, CFOP e CSOSN.

Equipe SendNFPublicado em 4 min de leituraMarkdown

Neste artigo
  1. NFC-e, NF-e e NFS-e: qual é qual
  2. Quando o MEI precisa de nota na venda
  3. O que é preciso para emitir NFC-e
  4. Os códigos de cada produto
  5. O imposto aproximado no cupom (Lei 12.741)
  6. Passo a passo no SendNF
  7. Erros comuns
  8. Resumo
  9. Perguntas frequentes

O MEI que vende produtos é dispensado de emitir nota nas vendas para consumidor pessoa física, mas obrigado quando o comprador é uma empresa (CNPJ). Quando quer ou precisa emitir nota numa venda ao consumidor final, presencial e dentro do estado, o documento certo é a NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica, modelo 65). Para emitir, o MEI precisa de inscrição estadual, do CSC gerado na SEFAZ, de um certificado digital A1 (para emitir por sistema) e dos códigos de cada produto: NCM, CFOP e CSOSN.

NFC-e, NF-e e NFS-e: qual é qual

DocumentoPara quêOnde é autorizado
NFC-e (modelo 65)Venda ao consumidor final, presencial, no estadoSEFAZ do estado
NF-e (modelo 55)Venda para empresas, interestadual, entregasSEFAZ do estado
NFS-ePrestação de serviçoSistema Nacional ou prefeitura

Se o MEI vende produto e presta serviço (por exemplo, um salão que vende produtos de cabelo), ele pode precisar de NFS-e para o serviço e NFC-e (ou NF-e) para o produto.

Quando o MEI precisa de nota na venda

A regra do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018) dispensa o MEI de emitir nota fiscal nas vendas para pessoa física, e exige nas vendas para pessoa jurídica (com algumas exceções, como quando o comprador emite nota de entrada). Na prática:

  • Venda no balcão para o consumidor: nota opcional, mas pode ser emitida se o cliente pedir.
  • Venda para empresa: nota obrigatória. Muitas vezes a NF-e é o documento esperado, porque a empresa precisa dos dados completos.
  • Venda online com entrega: costuma exigir NF-e, não NFC-e, porque a NFC-e é para venda presencial.

Confirme o seu caso com o contador e com as regras do seu estado.

O que é preciso para emitir NFC-e

  1. Inscrição estadual ativa. Veja o guia inscrição estadual.
  2. Credenciamento para NFC-e, quando o estado exigir.
  3. CSC e ID do token, gerados no portal da SEFAZ. Veja como gerar o CSC.
  4. Certificado digital A1, para emitir por sistema. Veja certificado A1 ou A3.
  5. Códigos de cada produto: NCM, CFOP e CSOSN.

Os códigos de cada produto

NCM

A Nomenclatura Comum do Mercosul classifica a mercadoria, com 8 dígitos. O jeito mais seguro de acertar: copie o NCM da nota de compra do fornecedor. Um NCM errado muda a tributação e pode gerar rejeição.

CFOP

O Código Fiscal de Operações diz que tipo de operação é. Na NFC-e, a venda é dentro do estado, então o CFOP começa com 5:

  • 5102: venda de mercadoria comprada para revenda;
  • 5101: venda de produção própria;
  • 5405: venda de mercadoria com ICMS retido anteriormente por substituição tributária (conforme o caso).

CSOSN

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional diz como o ICMS foi tratado. Os mais comuns no MEI e no Simples:

  • 102: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

O guia NCM, CFOP e CSOSN tem o passo a passo. Casos especiais (substituição tributária, produtos monofásicos, isentos) ficam com o contador.

O imposto aproximado no cupom (Lei 12.741)

A Lei da Transparência (Lei 12.741/2012) exige informar ao consumidor o valor aproximado dos tributos. Os sistemas usam a tabela do IBPT, por NCM e estado, para calcular. O SendNF mantém a tabela atualizada e calcula sozinho; a pré-emissão avisa quando um NCM não tem estimativa, o que geralmente indica NCM errado.

Passo a passo no SendNF

  1. Cadastre o CNPJ: o SendNF confirma que é MEI e preenche o endereço.
  2. Informe a inscrição estadual e o CSC (com o ID do token) nos dados da empresa.
  3. Envie o certificado A1.
  4. Na emissão de NFC-e, informe os itens (descrição, quantidade, valor, NCM, CFOP, CSOSN) e as formas de pagamento.
  5. Pré-emita e emita. Se a SEFAZ estiver fora do ar, a NFC-e sai em contingência e é transmitida automaticamente quando a SEFAZ voltar.

Erros comuns

  • CFOP interestadual (começando com 6) numa NFC-e: a NFC-e é só dentro do estado.
  • CSC do ambiente errado: o de homologação não vale em produção.
  • NCM com menos de 8 dígitos ou copiado do produto errado.
  • Sem inscrição estadual: sem IE, a SEFAZ não autoriza.

Resumo

  • MEI: nota opcional para pessoa física, obrigatória para empresa.
  • NFC-e é a nota da venda presencial ao consumidor, dentro do estado.
  • Precisa de inscrição estadual, CSC, certificado A1 e NCM, CFOP e CSOSN dos produtos.
  • O SendNF calcula o imposto aproximado (IBPT) e cuida da contingência.

Perguntas frequentes

MEI precisa emitir NFC-e?

O MEI é dispensado de emitir nota nas vendas para consumidor pessoa física e obrigado nas vendas para empresas (CNPJ). Quando quer ou precisa emitir para o consumidor final, a NFC-e é o documento certo, desde que tenha inscrição estadual.

Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?

A NFC-e (modelo 65) é a nota de venda ao consumidor final, presencial, dentro do estado, com QR Code no cupom. A NF-e (modelo 55) é a nota de venda entre empresas, interestadual ou com destinatário identificado completo.

Qual CSOSN o MEI usa?

Em geral, o 102 (tributada pelo Simples sem permissão de crédito) ou o 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Confirme com o contador para cada produto.

MEI precisa de inscrição estadual para emitir NFC-e?

Sim. A NFC-e é um documento do ICMS, então o MEI precisa de inscrição estadual ativa no estado e, conforme o estado, de credenciamento para NFC-e.

Equipe SendNF

Publicado em

A equipe que mantém o motor fiscal do SendNF: a geração da DPS nacional, a integração com os provedores das prefeituras, a NFC-e e as explicações para cada rejeição que encontramos emitindo notas reais.

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