Como emitir NFS-e sendo MEI em 2026: passo a passo
Onde o MEI emite a nota de serviço, o que precisa ter em mãos, como preencher cada campo do Emissor Nacional e quando vale usar um sistema ou uma API.
5 min de leitura
Qual código de serviço usar em barbearias e salões, como fica a nota com profissional parceiro, quando emitir NFC-e para a venda de produtos e como emitir no fim de cada atendimento.
Equipe SendNFPublicado em 4 min de leituraMarkdown
Em barbearias e salões de beleza, a nota de serviço é uma NFS-e com o código de tributação nacional 06.01.01 (barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres). Se o salão trabalha com profissionais parceiros, a Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016) separa a parte do salão e a do profissional, e o contador define como cada parte é documentada. A venda de produtos (pomada, shampoo) não é serviço: o documento certo é a NFC-e.
O item 6 da lista de serviços (LC 116) cobre cuidados pessoais, estética e atividades físicas:
| Código | Serviço |
|---|---|
| 06.01.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres |
| 06.02.01 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres |
| 06.03.01 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres |
| 06.04.01 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas |
Cada código tem NBS na tabela de correlação da reforma tributária; o 06.01.01 tem duas opções, e vale escolher a que descreve o serviço. Veja o que é NBS.
Muitos barbeiros e cabeleireiros são MEI. Nesse caso, a nota sai pelo Sistema Nacional da NFS-e, sem alíquota de ISS (o ISS está no DAS). O MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, mas vale emitir quando o cliente pede. O passo a passo está em como emitir NFS-e sendo MEI.
A Lei 13.352/2016 permite que salões e profissionais (cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas) trabalhem em parceria: o salão recebe o pagamento do cliente e repassa ao profissional a parte combinada no contrato, retendo a sua cota-parte. Cada um responde pelos tributos da própria parte.
Na nota fiscal, isso tem consequências práticas: o valor que entra como receita do salão é diferente do valor total cobrado do cliente, e o profissional (muitas vezes MEI) documenta a parte dele. A forma exata de emitir depende do município e do enquadramento de cada um. Defina o modelo com o contador antes de automatizar.
Pomadas, óleos, shampoos e acessórios são mercadorias. A nota é a NFC-e (venda presencial ao consumidor) ou a NF-e, nunca a NFS-e. Para emitir NFC-e, o salão precisa de:
Se o atendimento tem serviço e produto, são duas notas: NFS-e para o corte, NFC-e para a pomada.
O momento certo de emitir é quando o cliente paga. Para não virar fila no caixa:
O cliente recebe o PDF e o XML por e-mail.
Se a prefeitura do salão usa sistema próprio, a NFS-e precisa de inscrição municipal e do código de serviço municipal da cidade. Veja a sua em NFS-e por cidade.
Para ficar concreto, imagine três atendimentos num salão do Simples Nacional, numa cidade que usa o padrão nacional:
Se os atendimentos forem de profissionais parceiros, a divisão de valores segue o contrato de parceria, e o contador define como cada parte aparece. Em qualquer caso, emitir no fechamento de cada comanda evita acumular notas para o fim do mês.
O código de tributação nacional é o 06.01.01: barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. Estética e outros cuidados com o corpo têm códigos próprios no item 6 da lista.
Pela Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016), o salão e o profissional parceiro dividem o valor do serviço conforme o contrato de parceria, e cada um responde pelos tributos da sua parte. Os detalhes da emissão dependem do município e do enquadramento; defina com o contador.
Venda de produto é mercadoria, não serviço: o documento é a NFC-e (ou NF-e), e não a NFS-e. Para emitir NFC-e, o salão precisa de inscrição estadual e CSC.
Sim: cada atendimento cobrado de um cliente é uma prestação de serviço própria, com sua nota quando ela for emitida. Atendimentos do mesmo cliente no mesmo dia podem ir numa nota só, com os serviços descritos, se forem do mesmo código de serviço.
Equipe SendNF
Publicado em
A equipe que mantém o motor fiscal do SendNF: a geração da DPS nacional, a integração com os provedores das prefeituras, a NFC-e e as explicações para cada rejeição que encontramos emitindo notas reais.
Onde o MEI emite a nota de serviço, o que precisa ter em mãos, como preencher cada campo do Emissor Nacional e quando vale usar um sistema ou uma API.
5 min de leitura
Quando o MEI que vende produtos precisa de nota, o que é a NFC-e, o que é preciso para emitir (inscrição estadual, CSC, certificado) e como preencher NCM, CFOP e CSOSN.
4 min de leitura
O que é o código de tributação nacional da NFS-e, como ele se relaciona com a LC 116 e o CNAE, como encontrar o seu em 3 passos e o que fazer quando a cidade não aceita.
4 min de leitura