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Nota fiscal para barbearia e salão de beleza: código, profissional parceiro e produtos

Qual código de serviço usar em barbearias e salões, como fica a nota com profissional parceiro, quando emitir NFC-e para a venda de produtos e como emitir no fim de cada atendimento.

Equipe SendNFPublicado em 4 min de leituraMarkdown

Neste artigo
  1. O código de serviço
  2. Barbeiro MEI
  3. Salão parceiro e profissional parceiro
  4. E a venda de produtos?
  5. Emitir no fim do atendimento
  6. A cidade do salão
  7. Um sábado no salão, em notas
  8. Resumo
  9. Perguntas frequentes

Em barbearias e salões de beleza, a nota de serviço é uma NFS-e com o código de tributação nacional 06.01.01 (barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres). Se o salão trabalha com profissionais parceiros, a Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016) separa a parte do salão e a do profissional, e o contador define como cada parte é documentada. A venda de produtos (pomada, shampoo) não é serviço: o documento certo é a NFC-e.

O código de serviço

O item 6 da lista de serviços (LC 116) cobre cuidados pessoais, estética e atividades físicas:

CódigoServiço
06.01.01Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres
06.02.01Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres
06.03.01Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres
06.04.01Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas

Cada código tem NBS na tabela de correlação da reforma tributária; o 06.01.01 tem duas opções, e vale escolher a que descreve o serviço. Veja o que é NBS.

Barbeiro MEI

Muitos barbeiros e cabeleireiros são MEI. Nesse caso, a nota sai pelo Sistema Nacional da NFS-e, sem alíquota de ISS (o ISS está no DAS). O MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, mas vale emitir quando o cliente pede. O passo a passo está em como emitir NFS-e sendo MEI.

Salão parceiro e profissional parceiro

A Lei 13.352/2016 permite que salões e profissionais (cabeleireiros, barbeiros, manicures, esteticistas) trabalhem em parceria: o salão recebe o pagamento do cliente e repassa ao profissional a parte combinada no contrato, retendo a sua cota-parte. Cada um responde pelos tributos da própria parte.

Na nota fiscal, isso tem consequências práticas: o valor que entra como receita do salão é diferente do valor total cobrado do cliente, e o profissional (muitas vezes MEI) documenta a parte dele. A forma exata de emitir depende do município e do enquadramento de cada um. Defina o modelo com o contador antes de automatizar.

E a venda de produtos?

Pomadas, óleos, shampoos e acessórios são mercadorias. A nota é a NFC-e (venda presencial ao consumidor) ou a NF-e, nunca a NFS-e. Para emitir NFC-e, o salão precisa de:

  • inscrição estadual;
  • CSC gerado na SEFAZ (como gerar o CSC);
  • NCM, CFOP e CSOSN de cada produto (copie o NCM da nota do fornecedor).

Se o atendimento tem serviço e produto, são duas notas: NFS-e para o corte, NFC-e para a pomada.

Emitir no fim do atendimento

O momento certo de emitir é quando o cliente paga. Para não virar fila no caixa:

  • Pelo sistema de gestão: sistemas como o Fexxo (que usa o mesmo motor fiscal do SendNF) emitem a nota da venda automaticamente, separando serviço e produto.
  • Pela API do SendNF: se você tem o seu próprio sistema de agenda ou caixa, integre e emita no fechamento da comanda. Veja API de nota fiscal.
  • Pela IA: com o servidor MCP, "emite a nota do Pedro, corte e barba, R$ 80".

O cliente recebe o PDF e o XML por e-mail.

A cidade do salão

Se a prefeitura do salão usa sistema próprio, a NFS-e precisa de inscrição municipal e do código de serviço municipal da cidade. Veja a sua em NFS-e por cidade.

Um sábado no salão, em notas

Para ficar concreto, imagine três atendimentos num salão do Simples Nacional, numa cidade que usa o padrão nacional:

  1. Corte e barba, R$ 80, cliente pessoa física que pede nota: uma NFS-e com o código 06.01.01, a alíquota efetiva de ISS do salão e o CPF do cliente.
  2. Corte, R$ 60, mais uma pomada de R$ 45: uma NFS-e de R$ 60 para o corte e uma NFC-e de R$ 45 para a pomada, com NCM, CFOP e CSOSN do produto.
  3. Pacote de manicure para uma empresa (evento corporativo), R$ 600: uma NFS-e para o CNPJ da empresa, com o e-mail do financeiro para receber o PDF.

Se os atendimentos forem de profissionais parceiros, a divisão de valores segue o contrato de parceria, e o contador define como cada parte aparece. Em qualquer caso, emitir no fechamento de cada comanda evita acumular notas para o fim do mês.

Resumo

  • Corte, barba, manicure e pedicure: código 06.01.01.
  • Barbeiro MEI emite pelo nacional, sem alíquota de ISS.
  • Profissional parceiro: a lei separa as partes; defina a emissão com o contador.
  • Produto vendido é NFC-e, não NFS-e.
  • Emita no fechamento de cada comanda para não acumular notas no fim do mês.

Perguntas frequentes

Qual o código de serviço da NFS-e para barbearia e salão?

O código de tributação nacional é o 06.01.01: barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. Estética e outros cuidados com o corpo têm códigos próprios no item 6 da lista.

Como fica a nota com profissional parceiro?

Pela Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016), o salão e o profissional parceiro dividem o valor do serviço conforme o contrato de parceria, e cada um responde pelos tributos da sua parte. Os detalhes da emissão dependem do município e do enquadramento; defina com o contador.

Preciso emitir nota da venda de pomada e shampoo?

Venda de produto é mercadoria, não serviço: o documento é a NFC-e (ou NF-e), e não a NFS-e. Para emitir NFC-e, o salão precisa de inscrição estadual e CSC.

Preciso de uma nota para cada atendimento?

Sim: cada atendimento cobrado de um cliente é uma prestação de serviço própria, com sua nota quando ela for emitida. Atendimentos do mesmo cliente no mesmo dia podem ir numa nota só, com os serviços descritos, se forem do mesmo código de serviço.

Equipe SendNF

Publicado em

A equipe que mantém o motor fiscal do SendNF: a geração da DPS nacional, a integração com os provedores das prefeituras, a NFC-e e as explicações para cada rejeição que encontramos emitindo notas reais.

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